HABILITAÇÃO

 

O procedimento de habilitação de uma Entidade consiste no ato de apresentar os documentos e certidões a SEPLAN, exigidos pelo art. 29 do Decreto Estadual Nº 17.083/2017, sendo necessário preliminarmente à habilitação, o credenciamento por meio de preenchimento e envio de formulário específico, disponível no SISCON.

Os documentos deverão ser entregues pessoalmente a SEPLAN para serem lançados no Sistema e posteriormente validados em relação a sua situação jurídica, fiscal e tributária, ficando o Proponente, a partir deste momento, apto a firmar Termo de Colaboração/Fomento com a Administração Pública Estadual.

Tendo em vista que várias certidões são expedidas pelos Órgãos responsáveis com data de validade, é necessário ficar atento para o vencimento de cada documento, sendo de responsabilidade da organização da sociedade civil manter o seu cadastro devidamente atualizado.

O Decreto Estadual Nº 17.083/2017 define que a organização da sociedade civil deve encontrar-se com a Habilitação plena junto ao SISCON, no momento da assinatura do instrumento, devendo a certidão resultante da pesquisa, ser anexada ao processo de parceria pelo órgão ou entidade concedente.

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