HABILITAÇÃO
O procedimento de habilitação de um Município ou Entidade consiste no ato de enviar os
documentos e certidões a SEPLAN, exigidos pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº ????/04,
publicada no Diário Oficial do Estado de ?????., conforme indicado no item "Documentos Necessários",
de acordo com seu status jurídico.
Os documentos poderão ser entregues pessoalmente a SEPLAN ou remetidos pelos Correios
para serem lançados no Sistema e posteriormente validados em relação a sua situação jurídica, fiscal e
tributária, ficando o Proponente, a partir deste momento, apto a pleitear recursos a qualquer Órgão ou
Entidade do Estado.
Tendo em vista que várias certidões são expedidas pelos Órgãos responsáveis com data de
validade, é necessário ficar atento para o vencimento de cada documento, pois quando uma certidão estiver
vencida o Proponente deverá encaminhar a SEPLAN nova certidão para ser substituída e, assim manter o seu
cadastro devidamente atualizado.
No entanto, vale ressaltar que para a realização do cadastramento do Município ou da
Entidade no Sistema, deverá inicialmente preencher o seu credenciamento junto a SEPLAN.
O procedimento de cadastramento prévio foi desenvolvido para evitar que os Proponentes
tenham que, a cada solicitação a ser dirigida a um Órgão do Estado, que anexar toda a documentação
necessária à formalização do convênio, pois o Sistema emitirá automaticamente uma Certidão de Habilitação,
a ser anexada a sua solicitação após o ingresso no Órgão, evitando-se o acúmulo de papéis.
Visando oferecer opções de escolha do momento mais adequado para o procedimento de
habilitação, a SEPLAN disponibiliza duas alternativas:
-
Na primeira opção, o Proponente que se encontrar em débito com algum Órgão fiscal ou
tributário e, não dispor de alguma certidão negativa, mesmo assim poderá se credenciar visando
o encaminhamento da documentação ao Órgão do Estado, mas, no entanto, não poderá assinar o
convênio. Nesta situação, o Proponente receberá uma Habilitação Parcial junto a SEPLAN.
-
Na segunda alternativa, estando o Município ou a Entidade totalmente regular
junto aos Órgãos fiscais ou tributários o Proponente receberá uma Habilitação Plena e poderá
assinar o convênio em qualquer tempo.
|