HABILITAÇÃO

O procedimento de habilitação de um Município ou Entidade consiste no ato de enviar os documentos e certidões a SEPLAN, exigidos pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº ????/04, publicada no Diário Oficial do Estado de ?????., conforme indicado no item "Documentos Necessários", de acordo com seu status jurídico.

Os documentos poderão ser entregues pessoalmente a SEPLAN ou remetidos pelos Correios para serem lançados no Sistema e posteriormente validados em relação a sua situação jurídica, fiscal e tributária, ficando o Proponente, a partir deste momento, apto a pleitear recursos a qualquer Órgão ou Entidade do Estado.

Tendo em vista que várias certidões são expedidas pelos Órgãos responsáveis com data de validade, é necessário ficar atento para o vencimento de cada documento, pois quando uma certidão estiver vencida o Proponente deverá encaminhar a SEPLAN nova certidão para ser substituída e, assim manter o seu cadastro devidamente atualizado.

No entanto, vale ressaltar que para a realização do cadastramento do Município ou da Entidade no Sistema, deverá inicialmente preencher o seu credenciamento junto a SEPLAN.

O procedimento de cadastramento prévio foi desenvolvido para evitar que os Proponentes tenham que, a cada solicitação a ser dirigida a um Órgão do Estado, que anexar toda a documentação necessária à formalização do convênio, pois o Sistema emitirá automaticamente uma Certidão de Habilitação, a ser anexada a sua solicitação após o ingresso no Órgão, evitando-se o acúmulo de papéis.

Visando oferecer opções de escolha do momento mais adequado para o procedimento de habilitação, a SEPLAN disponibiliza duas alternativas:

  • Na primeira opção, o Proponente que se encontrar em débito com algum Órgão fiscal ou tributário e, não dispor de alguma certidão negativa, mesmo assim poderá se credenciar visando o encaminhamento da documentação ao Órgão do Estado, mas, no entanto, não poderá assinar o convênio. Nesta situação, o Proponente receberá uma Habilitação Parcial junto a SEPLAN.
  • Na segunda alternativa, estando o Município ou a Entidade totalmente regular junto aos Órgãos fiscais ou tributários o Proponente receberá uma Habilitação Plena e poderá assinar o convênio em qualquer tempo.
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